(DOC. VP 250.1061.0698.1193)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto de pena. Decreto 11.846/2023. Delito impeditivo não cometido em concurso de crimes. Unificação de penas. Não cumprimento da pena correspondente ao delito impeditivo. Impossibilidade de concessão do benefício. Agravo regimental desprovido.
1 - A Terceira Seção do STJ - STJ, em sessão de julgamento realizada no dia 24/4/2024, reviu sua orientação, para seguir o entendimento da Suprema Corte, segundo o qual «o crime impeditivo do benefício do indulto, fundamentado no Decreto 11.302/2022, deve ser tanto o praticado em concurso como o remanescente em razão da unificação de penas» (HC 890.929/SE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 24/4/2024). No caso dos autos, não tendo a apenada cumprid
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