(DOC. VP 250.1061.0684.0369)
STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino. Decreto 11.302/2022. Impossibilidade de concessão do indulto para crimes não impeditivos enquanto remanescer o cumprimento de pena por crimes impeditivos. Interpretação do art. 11, parágrafo único, do Decreto. Jurisprudência pacificada pelo STF e STJ. Ordem denegada.
I - CASO EM EXAME 1 - Habeas corpus impetrado para que o paciente seja beneficiado com o indulto previsto no Decreto 11.302/2022, especificamente em relação às penas por crimes não impeditivos, embora ainda esteja cumprindo pena por crimes impeditivos (homicídio qualificado), previstos no art. 7º do Decreto. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em determinar se é possível a concessão de indulto natalino para crimes não impeditivos, conforme o Decreto 11.
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