(DOC. VP 250.1061.0662.5287)
STJ. Processual civil. Exceção de pré-Executividade. Reconhecimento da pretensão pelo exequente. Honorários advocatícios. Redução à metade. CPC/2015, art. 90, § 4º. Cabimento.
1 - É cabível a redução dos honorários advocatícios sucumbenciais pela metade, prevista no CPC/2015, art. 90, § 4º, quando a parte exequente concordar com a exceção de pré-executividade e, de imediato, pedir a extinção do feito executivo. Precedentes. 2 - No caso, imediatamente após o oferecimento da exceção de pré- executividade, o município reconheceu a pretensão ali deduzida, antes mesmo de sua intimação do ato. 3 - Agravo interno desprovido.
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