(DOC. VP 250.1061.0636.1657)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Impugnação extemporânea a fundamento de inadmissibilidade consignado na decisão agravada. Descabimento. Agravo não conhecido pela relatoria. Aplicação da súmula 182/STJ. Manutenção. Agravo regimental não provido.
1 - O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte recorrente impugne «todos» os fundamentos da decisão recorrida e demonstre, de forma oportuna, congruente, concreta e específica (pormenorizada), seu eventual desacerto. 2 - Para este Sodalício, a «extemporânea» e «saneadora» alegação regimental, circunscrita na assertiva de que a indigitada Súmula 518/STJ serviu - única e exclusivamente - como reforço hermenêutico no convencimento do julgador quanto ao posicionamento
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