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(DOC. VP 250.1061.0496.7185)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público militar. Licença-Prêmio não gozada e não contada em dobro como tempo de serviço. Conversão em pecúnia. Prescrição. Afastamento. Peculiaridades do caso concreto. Provimento negado.

1 - Verifica-se que « No julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.254.456/PE/STJ, a Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que a contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio, não gozada e nem contada em dobro para a aposentadoria, tem como termo inicial a data em que ocorrida a inativação do servidor público « (AgInt no REsp. 1.591.726/RS/STJ, relator Minist ro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 18/8/2020).

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