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(DOC. VP 250.1061.0496.4264)

STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. Insurgência defensiva. Mandado de segurança. Impetração contra decisão judicial transitada em julgado. Não cabimento. Súmula 268/STF. Alegação de nulidade do julgado por não ter enfrentado o mérito da controvérsia. Inexistência de violação ao art. 489, § 1º, IV, CPC. Inovação recursal. Descabimento. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da Súmula 268/Supremo Tribunal Federal, «não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado». Situação em que se revelou incontroverso que, na data da impetração do mandado de segurança, o acórdão da 6ª Turma do TJ/MG impugnado pela impetrante já havia transitado em julgado, pois a própria defesa admite ter se valido de pedido superveniente de correição parcial, por não mais ser possível a interposição de outro recurso (REsp/RE).

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