(DOC. VP 250.1061.0484.7821)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial de paulo victor. Sucessões. Inventário. Tese em torno do conteúdo normativo dos arts. 10 e 141 não prequestionadas. Inafastável a incidência das súmulas os 282 e 356 do STF. Remoção de inventariante e nomeação de inventariante judicial. Revisão da conclusão do acórdão recorrido. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Animosidade entre os herdeiros justifica a nomeação de inventariante judicial. Precedentes. Súmula 568/STJ. CPC/2015, art. 617. Ordem de nomeação de inventariante não tem caráter absoluto. Possibilidade de flexibilização da ordem. Fundadas razões para inobservância da ordem. Agravo interno improvido.
1 - A ausência de debate no acórdão recorrido quanto à violação dos CPC, art. 10 e CPC art. 141, suscitados no recurso especial e sobre não se buscou provocar sua discussão nos embargos de declaração opostos, incide as Súmulas os 282 e 356 do STF, aplicadas por analogia. 2 - Não é possível, em recurso especial, rever a conclusão do acórdão recorrido a respeito da remoção do inventariante e a nomeação de Publicação no DJEN/CNJ de 17/12/2024. Código de Controle do Document
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote