Carregando…

(DOC. VP 250.1061.0444.0323)

STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Porte de arma de fogo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do CPP, art. 226. Reconhecimento realizado pela vítima na fase inquisitorial e judicial. Outra prova corroborando a autoria. Casaco usado pelo réu. Pena-Base. Proporcionalidade. Disparo da arma. Bis in idem supressão de instância. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem não conhecida.

I - Caso em exame 1 - Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo majorado e porte de arma, alegando nulidade do reconhecimento fotográfico por inobservância do CPP, art. 226 e bis in idem na condenação. II - Questão em discussão 2 - A questão em discussão consiste em saber se a inobservância do procedimento do CPP, art. 226 torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e se há bis in idem na condenação por roubo com emprego de arma de fogo e porte de ar

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote