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(DOC. VP 250.1061.0442.9467)

STJ. Habeas corpus. Matéria de fundo não apreciada na instância originária. Supressão de instância. Impossibilidade. Indeferimento liminar.

1 - A matéria debatida no presente habeas corpus não foi objeto de apreciação na instância originária, como constou na decisão agravada. 2 - Inexistindo, no ato impugnado, deliberação sobre a matéria de fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em desacordo com o sistema de competências definido pela CF/88. 3 - Agravo regimental improvido.

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