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(DOC. VP 250.1061.0406.5718)

STJ. Direito processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Estupro de vulnerável. Crime continuado. Vítimas de apenas 6 (seis) e 7 (sete) anos de idade à época dos fatos. Absolvição por insuficiência probatória. Princípio do in dubio pro reo. Impossibilidade. Reexame fático probatório. Inadequação da via eleita. Inexistência de flagrante ilegalidade. Writ não conhecido.

I - CASO EM EXAME 1 - Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, caput, c/c CP, art. 71) à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa alega insuficiência de provas e requer a aplicação do princípio in dubio pro reo, pleiteando a absolvição com fundamento no CPP, art. 386, VII. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - As questões em discussão consistem em verificar se o habeas

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