(DOC. VP 250.1061.0352.1758)
STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Interrupção do expediente na corte de origem em razão de feriado local diverso da segunda- Feira de carnaval. Intempestividade. Comprovação em momento posterior ao da interposição do recurso. Impossibilidade. Lei 14.939, de 30/7/2024. Inaplicabilidade.
1 - Em 2/10/2019, a Corte Especial do STJ, ao apreciar o REsp. 1.813.684/SP/STJ, reafirmou o entendimento segundo o qual o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso (em sintonia, aliás, com a dicção do CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Na mesma oportunidade, contudo, o colegiado modulou os efeitos da decisão, « de modo que seja aplicada, tão somente, aos recursos interpostos após a publicação do acórdão respectivo « (que ocorreu em 18/1
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