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(DOC. VP 250.1061.0308.1278)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Depoimento dos policiais prestados em juízo é meio de prova idôneo. Ausência de comprovação da imprestabilidade da prova. Precedentes. Cotejo com as demais provas. Absolvição ou desclassificação para a infração penal prevista na Lei 11.343/2006, art. 28. Impossibilidade. Provas robustas. Inexistência de ilegalidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - No presente caso, verifica-se que o Tribunal de origem, considerou «a dinâmica dos fatos, o depoimento dos policiais em sede administrativa e posteriormente em juízo, junto às demais provas acostadas nos autos» como «suficientes para demonstrar a autoria e materialidade necessárias para fundamentar a sentença penal condenatória» (e/STJ fl. 553), sendo inviável, assim, entender de modo diverso, dada a necessidade de reexame de elementos fático probatórios, providência vedada em

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