(DOC. VP 250.1061.0248.1775)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de homicídio qualificado tentado e organização criminosa. Sessão plenária do Júri. Uso de algemas justificado. Comparecimento com uniforme do estabelecimento prisional. CPC, art. 478, I. Rol taxativo. Nulidades. Verificação. Necessidade de demonstração de prejuízo. Dosimetria. Reiteração de pedido. Matéria já analisada anteriormente por esta corte de justiça. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Segundo o entendimento de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte, «o emprego de algemas durante o julgamento plenário não viola a Súmula vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal, quando necessário para garantir a segurança de todos os presentes, como demonstrado pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri no caso (HC 507.207/DF, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 12/6/2020)» (AgRg no REsp. 1.894.634/SP/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
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