(DOC. VP 250.1061.0228.7503)
STJ. Cumprimento provisório de sentença. Dispensa de caução para levantamento de valores. Crédito alimentar. Possibilidade. Omissão. Não caracterizada. Não provimento.
1 - O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 521, I, no âmbito da execução provisória, a caução poderá ser dispensada nos casos em que o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem. Precedentes. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote