(DOC. VP 250.1061.0219.7875)
STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Pensão por morte. Princípio tempus regit actum. Lei aplicável. Provimento negado.
1 - A pensão por morte é regida pela legislação vigente à época do óbito do instituidor, por força do princípio tempus regit actum, momento no qual devem estar comprovados todos os requisitos legais. 2 - Na presente hipótese, verifica-se que o falecimento do instituidor do benefício ocorreu na vigência d o Decreto 20.465/1931, o qual vedava a cumulação de pensões ou aposentadorias, e que a parte recorrente « já percebe benefício de pensão por morte, em face do mesmo instituid
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote