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(DOC. VP 250.1061.0213.8567)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Advogada subscritora do recurso especial e do agravo em recurso especial sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida. Poderes outorgados em data posterior à interposição do recurso. Aplicação do disposto no CPC, art. 76, § 2º. CPC, art. 1.017, § 5º. Inaplicabilidade. Cortes superiores. Acesso aos autos eletrônicos originários. Inviabilidade. Incidência da Súmula 115/STJ. Aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Impossibilidade. Agravo interno não provido.

1 - Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2 - A jurisprudência desta Corte entende que, para suprir eventual vício de representação processual, não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso, o que não ocorreu na hipótese. 3 -

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