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(DOC. VP 250.1061.0203.2935)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais. Prestação de serviços educacionais. Cumprimento de sentença. Recurso especial e agravo em recurso especial. Advogado subscritor. Representação processual irregular. Intimação. Juntada extemporânea. Súmula 115/STJ. Procuração nos autos originais. Interposição de agravo de instrumento. CPC/2015, art. 1.017, § 5º. Instância superior. Inaplicabilidade. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - É inexistente o recurso especial ou agravo em recurso especial subscrito por advogado que não detém procuração ou substabelecimento nos autos, atraindo-se a aplicação da Súmula 115/STJ. 2 - A juntada extemporânea do instrumento de representação não é bastante para corrigir a deficiência processual, visto que ocorrida preclusão temporal. 3 - A dispensa prevista no CPC/2015, art. 1.017, § 5º, aplica-se à Publicação no DJEN/CNJ de 20/12/2024. Código de Controle do Documen

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