(DOC. VP 249.7230.0397.6740)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da 1ª Executada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, abatimento ao mesmo título e divisor salarial, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 43.630,59, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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