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(DOC. VP 249.6839.7454.4916)

TJSP. Títulos de crédito (duplicatas). Ação de execução. Bloqueio de ativos financeiros do executado. Impugnação à penhora. Rejeição. Manutenção. O ordenamento jurídico não impede o bloqueio de ativos depositados em conta corrente tão-somente por se tratar de valores inferiores a quarenta salários-mínimos. Impenhorável é a quantia inferior àquele patamar depositada em conta-poupança (e desde que esta mantenha sua natureza legal), e não qualquer dinheiro depositado em conta corrente ou de investimento. Agravo não provido

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