(DOC. VP 249.0666.8688.6853)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, IV, DO CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - INVIABILIDADE - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - INADMISSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME - ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPRATICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. -O
oferecimento de acordo de não persecução penal é decisão de competência exclusiva do Ministério Público. Se o órgão acusatório optou pelo prosseguimento da denúncia por meio de decisões fundamentadas, não cabe ao Poder Judiciário efetuar o reexame da questão, nem sequer encaminhar os autos para nova apreciação, conforme requerido pela apelante. -A circunstância concreta de ter o agente cometido o delito durante o cumprimento de pena por crime anterior autoriza a valoração n
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