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(DOC. VP 248.6209.6899.0941)

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 40, LEF) - NÃO PROVIMENTO. 1.

Execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública estadual em 07.03.2011. Após seu regular trâmite, foi reconhecida a ocorrência de prescrição intercorrente. Remessa necessária. 2. Consumação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, LEF. Feito pertencente à relação do Expediente 53/2024 da Seção de Mutirão, conforme autorizado pelo Provimento CG 11/2002 da Corregedoria Geral de Justiça. 3. Manutenção da sentença recorrida. Não provimento da remessa necessária

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