(DOC. VP 248.5770.9932.1583)
TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - DECISÃO SUPERVENIENTE QUE REVISA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E, EM SEGUIDA, A REJEITA - IMPOSSIBILIDADE - CUMPRIMENTO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41 - PRECLUSÃO PRO JUDICATO - CASSAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. -
Salvo patente comprovação de atipicidade da conduta ou incidência de causa de extinção da punibilidade, se preenchidos os requisitos legais do CPP, art. 41 e havendo indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, resta configurada a justa causa para a propositura da ação penal, sendo de rigor o recebimento da denúncia. - Em regra, a preclusão não recai sobre o Juízo, que pode, mesmo de ofício, revisar e alterar decisões que mereçam reparos e atualizações. Tod
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote