(DOC. VP 248.4095.8076.1341)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de alimentos. Magistrado que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o alimentante a pagar pensão alimentícia mensal, em 70% (setenta por cento) do salário-mínimo nacional, em caso de ausência de vínculo empregatício, e, em caso de vínculo laboral, de 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, mediante desconto em folha e depósito na conta corrente da representante legal dos menores. Existência de outro núcleo familiar que não pode, de form
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