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(DOC. VP 248.3379.4638.9715)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS COM CÓDIGO DE BARRAS DIVERSO DAQUELE CONSTANTE DA GUIA JUNTADA AOS AUTOS.

No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Com efeito, este Relator esclareceu, em decisão monocrática, que, no ato da interposição do recurso ordinário, a agravante não comprovou o regular pagamento da guia de custas processuais, porquanto «o comprovante de recolhimento das custas não revela sua vinculação com a guia respectiva, pela falta de correspondência com o código de barras.

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