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(DOC. VP 248.2183.5668.5462)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DISCRIMINAÇÃO QUANTO A ORIENTAÇÃO SEXUAL - HOMOFOBIA - LEI 7.716/89, art. 20 - RECURSO DEFENSIVO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE- - PENAS-BASE - QUANTUM UTILIZADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO. -

Não ocorrendo nenhuma irregularidade no feito, não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa, principalmente, se não restou comprovada a ocorrência de prejuízos para a Defesa. - Estando devidamente comprovado que o acusado proferiu palavras conotativas de cunho homofóbico, não há que se falar em absolvição quanto ao delito de discriminação, disposto na Lei 7.716/89, art. 20. - O Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade

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