(DOC. VP 247.6381.6347.1207)
TJSP. Agravo em Execução Penal. Progressão de regime de cumprimento de pena, sem a realização de exame criminológico. Recurso do Ministério Público. Inconstitucionalidade do art. 112, §1º, da LEP: inviável a apreciação, diante da vedação da CF/88, art. 97 e Súmula Vinculante 10/STF. Trata-se de questão relacionada à retroatividade ou não da norma para alcançar condenações anteriores. Retroatividade da Lei 14.843/2024: norma penal mais gravosa, que não pode retroagir para alcançar delitos cometidos em data anterior à sua entrada em vigor (CF/88, art. 5º, XL), ressalvada a possibilidade de determinação de exame criminológico, mediante decisão adequadamente fundamentada. Ausência de elementos concretos desfavoráveis do condenado, tornando desnecessária a realização de exame criminológico. Prequestionamento: desnecessária menção expressa dos dispositivos legais, bastando o debate da questão controvertida. Agravo não provido
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