(DOC. VP 247.4200.1961.4487)
TJMG. AGRAVO INTERNO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO E EFEITO ATIVO EM APELAÇÃO CÍVEL - REQUISITOS AUSENTES - INDEFERIMENTO. - O
efeito suspensivo poderá ser deferido de forma excepcional, quando for demonstrada a probabilidade do provimento do recurso ou, se relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. - Para a concessão do efeito ativo ao recurso, mostra-se indispensável a presença cumulativa dos requisitos elencados no CPC, art. 300, a saber, a probabilidade do direito invocado, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a possibilidade de reversibilidade da
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