(DOC. VP 247.0656.2797.5302)
TST. RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S/A. EXECUÇÃO . LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. SELIC. SÚMULA 368, V. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal de dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, em observância aos termos do item V da Súmula 368, determinou a observação da data da prestação dos serviços como fato gerador das contribuições sociais, a partir do qual deve incidir os juros SELIC, como critério de atualiza�
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