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(DOC. VP 246.8269.6447.4658)

TJSP. Plano de saúde. Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Demanda que visa compelir a ré a autorizar e custear o fornecimento kits de colostomia para uso contínuo, além do exame de genotipagem genética (oncofoco ampliado), para prescrição de tratamento quimioterápico ao autor, acometido por NEOPLASIA GÁSTRICA METASTÁTICA (CID C16). Sentença que em virtude do falecimento do autor julgou improcedentes os pedidos. Insurgência do espólio. Acolhimento. Quanto a obrigação de fazer, o correto seria se falar em perda superveniente de objeto e interesse processual, a implicar na extinção do processo, sem resolução de mérito (CPC, art. 485, VI). Todavia, não se aplica ao exame de genotipagem genética, cuja realização ocorreu por força da tutela provisória de urgência concedida especificamente para esse fim, cuja confirmação se impunha, considerando a abusividade da negativa de cobertura, pois indispensável ao tratamento da enfermidade coberta pelo plano ou seguro saúde, sob pena de implicar na cobrança de seu valor do espólio, como está ocorrendo, pois a operadora não arcou com o respectivo custo junto ao hospital credenciado que realizou o exame. Aplicação das Súmula 96/TJS e Súmula 102/TJSP. Precedentes. Dano moral. Não se verifica na situação fática capacidade em si de violar os direitos da personalidade da parte autora, além de consequências gravosas hábeis a ensejar dano moral. Aplicação do entendimento de que o mero inadimplemento contratual ou a interpretação equivocada de uma cláusula, por si só, não viola os direitos da personalidade. Precedentes. Recurso provido em parte

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