(DOC. VP 246.7291.0413.4509)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. JORNADA DE SEIS HORAS PARA GERENTE BANCÁRIO. JORNADA DIFERENCIADA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA DA CEF (OC DIRHU 009/88). POSTERIOR ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA 8 HORAS MEDIANTE NOVO REGULAMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 2. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 3. DIFERENÇAS DEVIDAS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DE INCENTIVO À DEMISSÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
A controvérsia em relação à prescrição a ser aplicada à pretensão do Reclamante de jornada de 6 horas enquanto ocupante do cargo gerencial, com base de norma interna da CEF (PCS/89), que previu a jornada de 6 horas para todos os empregados bancários, inclusive para os gerentes - situação do Reclamante -, se ampara na alegação de que a norma regulamentar anteriormente vigente assegurava aos trabalhadores o direito à jornada reduzida de seis horas, mesmo no exercício de cargos gere
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