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(DOC. VP 246.6223.7318.5355)

TJMG. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) - NATUREZA PROCESSUAL - POSSIBILIDADE DE REVISÃO ATÉ O MOMENTO DA SUA CONVERSÃO EM CRÉDITO DE VALOR - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO ANTERIOR - MONTANTE MANIFESTAMENTE EXCESSIVO - REDUÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

As astreintes possuem natureza processual e podem ser alteradas a qualquer tempo pelo Juízo, nos termos do art. 537, §1º, do CPC, para garantir sua adequação ao caso concreto. A jurisprudência do Col. STJ é pacífica ao estabelecer que a multa cominatória não faz coisa julgada e pode ser modificada ou suprimida até o momento em que seu montante seja consolidado como crédito patrimonial do exequente (REsp. 1.333.988/SP/STJ, recurso repetitivo). No caso concreto, verifica-se que o val

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