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(DOC. VP 246.3203.7531.9491)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. FATORES QUE NÃO PODEM SER CONSIDERADOS PARA REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. DÚVIDAS COM RELAÇÃO À EFETIVA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. TROCA DE EMPREGO DENTRO DO MESMO GRUPO EMPRESARIAL. ALIMENTOS FIXADOS EM QUANTIA MÓDICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A

presunção das necessidades dos filhos menores dispensa a comprovação específica e é decorrente de sua condição de vulnerabilidade e dependência em relação aos pais ou responsáveis legais, abrangendo subsistência, educação, saúde, vestuário, lazer e outras necessidades básicas. -Os descontos associados a empréstimos, ainda que contratados legitimamente, foram escolhas feitas pelo agravante e não estão vinculados diretamente à subsistência do filho. Desse modo, tais dívida

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