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(DOC. VP 246.2323.6244.8302)

TJRJ. Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Energia elétrica. Relação de consumo. Verbete 254 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça. Alegação autoral de interrupção do fornecimento de eletricidade por 4 (quatro) dias na sua residência. Sentença de parcial procedência «para condenar a ré a indenizar o autor por danos morais no valor de R$1.000,00". Irresignação do Demandante em relação à quantia arbitrada a título de compensação. Indevida e prolongada suspensão do serviço na residência do Postulante. Serviço público essencial que deve ser prestado de forma adequada, contínua e eficiente (Lei 8.078/90, art. 22). Incidência do Verbete 192 («A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.») da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Nobre Sodalício. Critério bifásico para a quantificação da compensação pelo dano extrapatrimonial. Cifra fixada na origem que não se mostra em harmonia com os precedentes desta Colenda Casa de Justiça e com as circunstâncias do caso. Hipótese que justifica a majoração da verba reparatória para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Honorários da sucumbência. Pleito de modificação da base de cálculo. Inteligência do art. 85, §2º, do CPC, devendo-se observar a ordem de preferência, conforme assentado pelo Colendo STJ no REsp. 1.746.072/PR/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 29/03/2019. Incabível modificação do parâmetro para o valor da causa ou, ainda, a adoção de apreciação equitativa, pois há, de fato, condenação do Réu em valor considerável nesta seara recursal. Reforma pontual do decisum que se impõe tão somente para majorar o quantum reparatório devido. Inaplicabilidade do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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