(DOC. VP 246.2012.3537.6741)
TJSP. SEGURO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO PRO DANOS MORAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA - EXECUTADO QUE DEU CAUSA AO PROCESSAMENTO DO INCIDENTE - SALDO REMANESCENTE RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECONHECIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando que a impugnação ofertada foi parcialmente acolhida, mantendo-se no cálculo condenatório o valor atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais, mormente porque o executado deu causa ao processamento do incidente, correta a decisão recorrida ao determinar que o executado deve responder pelos honorários advocatícios, razão pela qual deve ser mantida
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