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(DOC. VP 246.0293.4086.7426)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EVENTOS DE FORMATURA. DESISTÊNCIA DO ALUNO. LEGITIMIDADE DA EMPRESA CONTRATADA PELA COMISSÃO DE FORMATURA. LEI 14.046 /2020. NÃO INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA -

Segundo a teoria da asserção, cuja aplicação é reconhecida pela doutrina e jurisprudência, a legitimidade deve ser analisada em abstrato, a partir das afirmações expostas pelo autor da petição inicial. - Empresa contratada pela comissão de formatura é parte legítima para a causa que tem por objeto pretensão de aluno, que aderiu à contratação, de desistência e devolução dos valores pagos. - Os mecanismos da Lei 14.046 /2020 não se aplicam a contrato de prestação de serviço

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