(DOC. VP 245.9157.8889.6409)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. SUPRESSÃO DAS HORAS IN ITINERE POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO. INVALIDADE. O TRT considerou inválida a cláusula normativa que «dispõe sobre não integrar a jornada diária de trabalho, o tempo despendido para banhos a serem tomados, obrigatoriamente, antes e após a jornada, bem como o horário facultativo
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