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(DOC. VP 245.8151.7073.0940)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INCIDENTE DE FALSIDADE. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. PERÍCIA. VIAS ORDINÁRIAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA INADMISSÍVEL NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. -

Nos termos do CPC, art. 430, a falsidade de documento deverá ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 dias, contado a partir da intimação da juntada do documento nos autos. - O CPC, art. 612 prevê que, em se tratando de inventário, o juiz decidirá todas as questões de direito, desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas. - Requerida a instauração do incidente de f

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