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(DOC. VP 245.8029.0250.6069)

TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Autores que afirmam que, ao entrar no aplicativo da Administradora do benefício - AFFIX, tiveram acesso a notificação informando que a partir do dia 30/04/2024 o plano de saúde seria cancelado e, por consequência, a cobertura dos tratamentos médicos. Decisão agravada que deferiu tutela provisória requerida para o fim de determinar que a operadora mantenha ou reintegre os autores no plano de assistência médica contratado. Operadora que nega o cancelamento do plano, apontando que o contrato segue vigente. Circunstâncias em que recebida a notificação e eventual cancelamento do plano de saúde que devem ser melhor aferidos. Manutenção da tutela de urgência que, em princípio, mesmo à luz das alegações da ré, não lhe trazem qualquer prejuízo. Maior o perigo reverso, de que se interrompa a cobertura dos autores. Decisão mantida. Recurso desprovido

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