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(DOC. VP 245.7035.0273.2172)

TJSP. Agravo de instrumento. Transporte de coisas. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido da exequente de intimação da parte executada por meio do seu advogado, para cumprimento da decisão executada, por entender que faz necessária a intimação pessoal, nos termos da Súmula 410/STJ. Desnecessidade, contudo, de intimação pessoal da parte executada para cumprimento da obrigação de fazer. Inaplicabilidade da Súmula 410/STJ. Precedentes desta C. Câmara. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido

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