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(DOC. VP 245.6483.6207.9621)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO DE 15 MINUTOS DA MULHER PREVISTO NO CLT, art. 384. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado. Verifica-se na hipótese que a parte, de fato, não impugna objetivamente, nas razões do agravo de instrumento, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo -, limitando-se, no agravo de instrumento, a reproduzir as razões do recurso de revista, sem se contrapor, frontalmente, ao fundamento específico da decisão denegatória. Agravo desprovido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ALEGAÇÃO SOMENTE DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APRESENTAÇÃO DE ARESTOS INSERVÍVEIS. Constata-se que a parte, nas razões do agravo de instrumento, de fato, apresentou a fonte de publicação dos arestos. Dessa forma, não há falar que não foi indicado o órgão de publicação oficial, nos moldes da Súmula 337, itens I, letra «a», e IV, letra «c», do TST, razão pela qual se afasta o óbice da denegação do respectivo apelo e se dá provimento ao agravo para examinar, desde logo, o mérito do agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo provido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS NO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, em razão do fato de que as alegações apresentadas no recurso de revista não foram renovadas nas razões do agravo de instrumento, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, este Relator registrou, na sua decisão, que «as alegações apresentadas no recurso de revista não foram renovadas nas razões do agravo de instrumento". Na decisão monocrática, ainda se consignou que, «embora a ora agravante tenha indicado, nas razões de recurso de revista, o aresto para cotejo de teses, tal alegação não foi renovada nas razões de agravo de instrumento ora analisadas, nem sequer houve menção ao mencionado paradigma. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, deixa-se de analisar tal alegação» . Agravo desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ALEGAÇÃO SOMENTE DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APRESENTAÇÃO DE ARESTOS INESPECÍFICOS AO CASO CONCRETO . Os arestos apresentados são inespecíficos, porque tratam de situações diversas da ora em análise, o que caracteriza a ausência da identidade fática exigida na Súmula 296, item I, do TST, tendo em vista o aspecto fático contido na decisão recorrida. Portanto, não há falar em possibilidade de processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, porque os arestos apresentados são inespecíficos ao fim pretendido. Agravo de instrumento desprovido .

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