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(DOC. VP 245.6427.7860.5785)

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos à execução. ICMS. Exercício de 2017. Débitos declarados e não pagos. LE 6.374/89, art. 49. Operações interestaduais de circulação de mercadorias originadas em Minas Gerais. Lançamento. CTB, art. 147 a 150. Honorários advocatícios. Omissão. Infringência. - 1. Omissão. Configura-se a omissão quando o acórdão não aprecia questão que deveria apreciar; não há omissão quando examina as questões e fundamentos necessários à solução da controvérsia, deixando de lado questões irrelevantes, implicitamente rejeitadas ou que, pela natureza, não permitem apreciação nesse momento do processo. Omissões inexistentes na espécie. - 2. Infringência. Os embargos de declaração não visam à revisão do julgado, mas à correção da omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Poderão ter efeito modificativo quando a modificação for decorrência necessária do saneamento desses vícios; mas não é o caso dos autos, em que inexistem tais vícios. O Estado pretende novo julgamento do recurso, como fica claro de seus argumentos; mas para isso os embargos não se prestam. - Embargos do Estado rejeitados.

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