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(DOC. VP 244.9201.7321.8019)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - ALEGAÇÃO DE PRAZO DE CARÊNCIA - URGÊNCIA CONSTATADA - VIOLAÇÃO DO DEVER CONTRATUAL DE COBERTURA - ILICITUDE DA RECUSA - LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE -

Se o paciente é acometido de quadro de saúde emergencial, o prazo máximo de carência aplicável relativamente a contrato de plano de saúde é o de 24 (vinte e quatro) horas previsto na alínea «c» da Lei, art. 12, V 9.656/98. - Negada por operadora de plano de saúde a cobertura médico-hospitalar urgente, ao argumento de pendência de prazo de carência, é certa a ocorrência de inadimplemento contratual assimilável à hipótese de defeito de segurança prevista no CDC, art. 14. - A

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