(DOC. VP 244.8790.9231.7089)
TJRJ. Habeas Corpus. Impetração postulando revogação da prisão preventiva do paciente, preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no art. 155, §4º, IV, do CP. A decisão vergastada contém fundamentação idônea. Presença de evidente fumus comissi delicti e reincidência em delitos patrimoniais indica elementos concretos a justificar periculum libertatis, diante da necessidade de serem asseguradas a ordem pública, a regular instrução criminal e a futura aplicação da lei penal. Paciente que possui passagens pelo sistema carcerário desde 2019, frustrando, portanto, por inúmeras vezes, a confiança nele anteriormente depositada pelo Estado. Inexistência de comprovação de atividade laborativa lícita e de residência fixa, do que se conclui que não possui domicílio certo, o que dificultará a sua localização após a soltura e, com certeza, acarretará a eternização do processo. Princípio da homogeneidade não aplicável, tendo em vista o paciente fazer do seu meio de vida o cometimento de delitos patrimoniais. Somente no momento da sentença será possível verificar o quantum de pena a ser aplicado. No concernente à alegada agressão sofrida pelo paciente, a qual teria sido praticada pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, insta salientar-se que, não obstante tal circunstância deva ser apurada pelas vias próprias e cabíveis, não possui o condão de, por si só, tornar nula a prisão e todo o procedimento que se sucedeu a posteriori, vez que a ação penal não defluiu da alegada ilicitude flagrancial, mas sim da ilicitude inerente aos atos imputados ao acusado, de modo que carece de vínculo com os presentes autos a hipótese da notitia criminis aventada pela Defesa. Denegação da ordem.
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