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(DOC. VP 244.7380.6913.5625)

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. COBRANÇA INDEVIDA. RECONHECIMENTO. DÉBITOS ANOTADOS NA PLATAFORMA «SERASA LIMPA NOME". AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO. DEVEDOR CONTUMAZ. NEGATIVAÇÕES ANTERIORES. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Cabia à concessionária o ônus de demonstrar a efetiva existência da contratação e da dívida, não só porque se trata do fato positivo que constitui o direito, mas também em virtude de ser ela quem dispõe dos mecanismos adequados para essa prova. Sua inércia leva ao reconhecimento da irregularidade da cobrança praticada e, portanto, autoriza declarar a inexigibilidade do respectivo débito. 2. No caso, não houve negativação por parte da demandada, mas o mero registro da existência

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