(DOC. VP 244.4342.1352.5318)
TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Energia elétrica. Relação de consumo. Verbete 254 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça. Exordial que narra a cobrança de dívida a título de recuperação de consumo decorrente da lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI. Sentença de parcial procedência, afastando apenas a pretensão compensatória. Irresignação da Autora. Ausência de controvérsia quanto à falha na prestação dos serviços da Demandada, que não se insurgiu contra o julgado de 1º grau. Inexistência, in casu, de imputação de autoria de crime à consumidora. Ofensa extrapatrimonial que, no caso em testilha, exsurge da lesão ao tempo da Apelante. Requerente que se desviou de suas atividades habituais para buscar a solução administrativa da questão, havendo demonstrado excessivo dispêndio tempo na tentativa de alcançar a solução administrativa do imbróglio, conforme inúmeros protocolos de atendimento juntados aos autos. Situação hábil a vilipendiar o substrato da liberdade, inerente à Dignidade da Pessoa Humana. Critério bifásico para a quantificação do dano moral. Verba reparatória que se arbitra em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e com os Precedentes deste Nobre Sodalício. Reforma do decisum que se impõe. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, com a atribuição integral de tais encargos à Apelada, observado o Verbete Sumular 326 do STJ, segundo o qual, «[n]a ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca". Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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