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(DOC. VP 244.1015.1757.1659)

TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Roubo. Parcial provimento. I. Caso em Exame. 1. Sérgio Ricardo Farias Dias Medeiros foi condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de multa por roubo com uso de arma branca. A defesa recorreu, alegando insuficiência probatória e pedindo absolvição ou redução da pena. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência das provas para a condenação e (ii) a adequação das majorantes aplicadas na dosimetria da pena e regime inicial de cumprimento de pena. III. Razões de Decidir. 3. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas pelo boletim de ocorrência e reconhecimento pela vítima. 4. A palavra da vítima, corroborada por depoimentos de policiais, foi considerada suficiente para a condenação. A aplicação das majorantes foi revista para o aumento mínimo de 1/3. Regime inicial aberto. Possibilidade. Detração do tempo de prisão provisória para a progressão ao regime aberto. Viabilidade. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena e fixar o regime inicial aberto. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima tem especial valor probante em crimes de roubo. 2. A aplicação de majorantes deve ser fundamentada além do número de causas. Legislação Citada: CP, art. 157, § 2º, II e VII. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no Agravo em Recurso Especial 1.429.354/RS/STJ, julgado em 26/03/2019. STJ, Habeas Corpus 149540/SP, rel. Min. Laurita Vaz, DJe 04.05.2011

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