(DOC. VP 244.0961.1158.3204)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - REVOGAÇÃO DO MANDATO - DESÍDIA DO ADVOGADO - DEMONSTRAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO - REMUNERAÇÃO DEVIDA - AÇÃO PRÓPRIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
O contrato de serviços advocatícios consubstancia título executivo, e eventual distrato ou rescisão não configura renúncia expressa aos honorários pactuados (art. 24, caput e § 6º da Lei 8.906/94. 2. Opostos embargos à execução, é possível a demonstração de eventual falha na prestação dos serviços advocatícios, afastando-se a exigibilidade do título. 3. Demonstrada a desídia do advogado na condução do processo, e sua consequente culpa pela revogação do mandato, deve s
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