(DOC. VP 243.9766.9250.5513)
TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO - Inexiste omissão no julgado - Alegações que denotam a intenção de rediscutir a possibilidade do conhecimento do agravo de instrumento - Não cabimento - Acórdão que consignou a existência de situação de urgência exigida no TEMA 988, de 19/12/2.018, do STJ - Urgência que não tem relação com o tempo da suspensão propriamente dito, mas sim com a inutilidade da análise da legalidade da suspenção na apelação - Mero inconformismo, neste caso, com a decisão proferida e divergência de opinião, que não podem ser objetos de embargos de declaração - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO rejeitados.
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