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(DOC. VP 243.7390.0244.1476)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. REGULAMENTO INTERNO. JUÍZO DELIBERATÓRIO DO EMPREGADOR. OFERTA DE VAGAS EM NÚMERO DIFERENTE DE ZERO. VALIDADE 1 -

Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e negados provimento aos agravos de instrumento das partes. 2 - Na maneira exposta na decisão monocrática, sabe-se que a jurisprudência desta Corte, como regra, tem rechaçado a validade da norma que vincula a promoção por antiguidade ao simples juízo deliberatório do empregador, por se tratar de condição meramente potestativa (CCB, art. 122 e CCB, art. 129). 3 - Por outro lado, esta Corte tem admitido por

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