(DOC. VP 243.5288.5707.9078)
TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. TAXAS DE ESTADIA E REBOQUE. IMPOSSIIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL 15.266/2013. CÁLCULO DO VALOR DA ESTADIA QUE SE FAZ DE ACORDO COM O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DEVIDA. LIMITAÇÃO QUE DEVE OBEDECER AO PRAZO DE SEIS MESES. SEGURANÇA CONCEDIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DA EMPRESA PROVIDOS. I. CASO EM EXAME
Mandado de segurança impetrado por Elisângela Mendes da Silva, objetivando a liberação de veículo apreendido pelo DETRAN-SP e levado ao pátio da Empresa Mobilegal Logistic Ltda. A impetrante alega que o valor de estadia cobrado pela concessionária excede o estipulado pela Lei Estadual 15.266/2013. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) se o valor de estadia e reboque deve seguir o estipulado pela Lei Estadual 15.266/2013 ou pelo contrato da empresa com a Prefei
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